top of page

ADVOGADO
TRABALHISTA

PARA EMPREGADOS

1.png

HORAS EXTRAS

​

As horas extras são um direito de todo trabalhador que possui controle de jornada. Toda vez que o trabalhador trabalha além do seu horário, o seu empregador deve conceder a ele as horas extras, que possuem um valor maior do que as horas convencionais. Quando isso não ocorre, o trabalhador deve procurar seus direitos. 

4.png

TRABALHO INFORMAL

​

O registro em carteira de trabalho é um direito de todo trabalhador e o garante outros direitos previstos em lei. No entanto, mesmo quando não há registro, uma vez comprovado o vínculo empregatício em sua relação de trabalho, o empregado passa a ter os mesmos direitos que o trabalhador registrado em carteira, especialmente em casos de demissão. Quando isso não ocorre, o trabalhador pode procurar seus direitos. 

2.png

GESTANTES

​

A empregada gestante é protegida pela Lei Trabalhista através da estabilidade gestante, que garante sua estabilidade no emprego desde o início da gravidez a até 5 meses após o nascimento do seu filho. Nesse período, a gestante não pode ser demitida a não ser por justa causa. Quando a gestante é demitida nessas condições, ela deve buscar os seus direitos. 

3.png

ACIDENTE DE TRABALHO

​

Todo trabalhador que sofre acidente de trabalho possui direitos previstos na CLT para ajudá-lo nesse período tão difícil, especialmente em situações onde o empregado se encontra com sequelas. Quando comprovada a ligação do acidente ás atividades de trabalho, o trabalhador pode ter direito á uma série de indenizações e, em alguns casos, pensão vitalícia. Se presente o vínculo empregatício, essas indenizações também são previstas para trabalhadores que não são registrados em carteira de trabalho.

6.png

RESCISÃO INDIRETA

​

Quando há descumprimento frequente do contrato de trabalho por parte do empregador, como salários atrasados e o não pagamento do FGTS de forma constante, o empregado tem direito á rescisão indireta, a qual o permite que saia da empresa sem pedir demissão de forma convencional, preservando todas as suas verbas trabalhistas, como se fosse dispensado. Para que o trabalhador seja elegível para o pedido de rescisão indireta, é necessário que o caso seja avaliado por um especialista.

5.png

VERBAS RESCISÓRIAS

​

O trabalhador que é dispensado da empresa onde trabalha tem direito ao recebimento de suas verbas rescisórias: aviso prévio, férias vencidas e férias proporcionais, décimo-terceiro proporcional, FGTS, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. As verbas devem ser pagas em até 10 dias corridos após a dispensa do funcionário. Caso o trabalhador não receba as verbas adequadamente ou as receba após 10 dias ou parceladas, ele pode ter direito á uma indenização.

Fui demitido,

quanto devo receber?

​

​O encerramento de um ciclo profissional traz muitas dúvidas, e a principal delas é se os seus direitos estão sendo respeitados. A rescisão contratual não é um favor da empresa, mas um direito fundamental de todo trabalhador previsto em lei.​

​

Para que você tenha clareza sobre o que deve receber, apresentamos a nossa calculadora de rescisão. Nela, você poderá estimar suas verbas trabalhistas, que incluem valores como: saldo de salário, aviso prévio,Férias proporcionais ,13º salário, multa do FGTS, dependendo da sua modalidade de dispensa.

​

ATENÇÃO: se você foi desligado da empresa e não foi registrado e carteira, caso possua vínculo empregatício, você também tem direito a receber todas as verbas trabalhistas

​

​

bottom of page