
ADVOGADO
TRABALHISTA
PARA EMPREGADOS

HORAS EXTRAS
As horas extras são um direito de todo trabalhador que possui controle de jornada. Toda vez que o trabalhador trabalha além do seu horário, o seu empregador deve conceder a ele as horas extras, que possuem um valor maior do que as horas convencionais. Quando isso não ocorre, o trabalhador deve procurar seus direitos.

TRABALHO INFORMAL
O registro em carteira de trabalho é um direito de todo trabalhador e o garante outros direitos previstos em lei. No entanto, mesmo quando não há registro, uma vez comprovado o vínculo empregatício em sua relação de trabalho, o empregado passa a ter os mesmos direitos que o trabalhador registrado em carteira, especialmente em casos de demissão. Quando isso não ocorre, o trabalhador pode procurar seus direitos.

GESTANTES
A empregada gestante é protegida pela Lei Trabalhista através da estabilidade gestante, que garante sua estabilidade no emprego desde o início da gravidez a até 5 meses após o nascimento do seu filho. Nesse período, a gestante não pode ser demitida a não ser por justa causa. Quando a gestante é demitida nessas condições, ela deve buscar os seus direitos.

ACIDENTE DE TRABALHO
Todo trabalhador que sofre acidente de trabalho possui direitos previstos na CLT para ajudá-lo nesse período tão difícil, especialmente em situações onde o empregado se encontra com sequelas. Quando comprovada a ligação do acidente ás atividades de trabalho, o trabalhador pode ter direito á uma série de indenizações e, em alguns casos, pensão vitalícia. Se presente o vínculo empregatício, essas indenizações também são previstas para trabalhadores que não são registrados em carteira de trabalho.

RESCISÃO INDIRETA
Quando há descumprimento frequente do contrato de trabalho por parte do empregador, como salários atrasados e o não pagamento do FGTS de forma constante, o empregado tem direito á rescisão indireta, a qual o permite que saia da empresa sem pedir demissão de forma convencional, preservando todas as suas verbas trabalhistas, como se fosse dispensado. Para que o trabalhador seja elegível para o pedido de rescisão indireta, é necessário que o caso seja avaliado por um especialista.

VERBAS RESCISÓRIAS
O trabalhador que é dispensado da empresa onde trabalha tem direito ao recebimento de suas verbas rescisórias: aviso prévio, férias vencidas e férias proporcionais, décimo-terceiro proporcional, FGTS, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. As verbas devem ser pagas em até 10 dias corridos após a dispensa do funcionário. Caso o trabalhador não receba as verbas adequadamente ou as receba após 10 dias ou parceladas, ele pode ter direito á uma indenização.